Golden Visa – Investimento em Imobiliário
O Governo Português através de legislação recente flexibilizou a atribuição de residência a estrangeiros que invistam em Portugal, nomeadamente na aquisição de imóveis.
Quais são as condições para candidatura
ao ‘Golden Visa – Aquisição de Imóveis’?
Investimento na aquisição de imóveis de pelo menos 500 mil euros.
O investimento pode ser efectuado através
de uma empresa?
Sim, o investimento pode ser feito através de uma empresa, garantindo que a quota parte do investidor
na empresa cumpre o mínimo de investimento de 500.000 Euros em imóveis.
O investidor em imóveis tem de abrir
uma conta bancária em Portugal?
Não necessariamente, mas facilita todo o processo se abrir conta num banco em Portugal,
ou num banco português no estrangeiro, Macau por exemplo.
É possível comprar dois ou mais imóveis,
desde que o valor atinja o montante de 500 mil euros?
Sim, podem ser comprados vários imóveis. Somente é necessário que o montante
de 500 mil euros seja ultrapassado.
É possível fazer investimentos imobiliários
em co-propriedade?
Sim, se cada co-proprietário fizer um investimento de um mínimo de 500 mil euros. Se forem dois investidores
e cada um invista aquele montante, ambos podem habilitar-se ao pedido de residência.
O investidor pode solicitar uma autorização de residência antes de completar a escritura de compra de imóveis?
Sim, é possível candidatar-se para a residência. O investidor estrangeiro deverá apresentar:
• O contrato de compra e venda, acompanhado de declaração, emitida por uma instituição financeira em Portugal que comprove a transferência de fundos para pagamento da compra (mínimo de 500 mil euros) e
• Atualizar o certificado de Registo Predial, atestando o registo de aquisição ou da promessa de compra e venda
Em caso de pagamento de 500 mil euros, a concretização da compra em definitivo deve ser efectuada antes da primeira renovação da autorização de residência.
Quais são os impostos e taxas para compra
de imóveis em Portugal?
Os impostos relacionados com a aquisição de imóveis são:
- IMT Imposto Municipal sobre Transferência de Imóveis: É pago só uma vez aquando da transacção do imóvel, de acordo com a seguinte tabela:
Quais são os impostos a pagar se o investidor optar
pela venda do(s) imóvel(eis)?
Ao vender, se houver ganhos de capital (mais valias), será necessário pagar o respectivo imposto.
A taxa actual é de 25% sobre a mais-valia. É condição para a obtenção da Residência Permanente
a manutenção do investimento por 5 anos.

- Imposto de Selo - É pago só uma vez aquando da transacção do imóvel e corresponde a 0,8% do preço da transacção.
Para além destes impostos, o comprador deve considerar mais os seguintes custos:
- Notário (escritura) – aproximadamente 250 euros.
- Conservatória do Registo Predial (registo da propriedade) – aproximadamente 400 euros.
- IMI Imposto Municipal sobre imóveis - Normalmente este imposto varia de 0,5% a 0,8% do valor da propriedade.
É um imposto anual, referente ao valor do imóvel(eis) no ano anterior e é pagável em 2 prestações (Abril e Setembro).
O(s) Imóvel(eis) adquiridos podem ser hipotecados?
Sim, desde que se mantenha liberto de quaisquer ónus e/ou encargos o montante líquido de 500.000 Euros.
O(s) Imóvel(eis) adquiridos podem ser arrendados
para obtenção de rendimento?
Sim, podem ser arrendados e a nossa organização está habilitada a fornecer o serviço de gestão de arrendamento e obtenção de rendimento ao cliente.
Quais os documentos necessários para um pedido
de autorização de residência?
• Preenchimento do respectivo formulário
• Passaporte ou outro documento de viagem válido
• Comprovante de entrada e permanência legal em território nacional
• Comprovante de seguro de saúde
• Autorização para consulta de registo criminal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF
• Certificado de Registo Criminal da autoridade competente do país de origem do candidato ou de qualquer outro país onde residiu por mais de um ano
• Comprovante de cumprimento dos requisitos.
Todos os documentos do país de origem devem ser oficialmente traduzido para o Português e certificados.
A certificação/consularização pode ser efectuada junto dos serviços consulares portugueses no país de origem
do candidato/investidos.
Como é efectuada a prova de requisitos
para uma autorização de residência?
No caso da compra de imóveis no valor mínimo de 500 mil euros, a prova é efectuada por certidão atualizada, emitido pela Conservatória do Registo Predial.
Qual é o tempo mínimo exigido para manutenção
do investimento?
O tempo mínimo é de cinco anos. O prazo começa a contar a partir da data da concessão da autorização de residência.
Qual o tempo médio para obter uma decisão
sobre a autorização de residência?
• Desde o início das formalidades para a obtenção da residência temporária até à sua concessão decorre
um prazo não deverá ser superior a 60 dias.
• Após cumpridos todos os procedimentos com a aquisição dos imóveis e entrega dos documentos no SEF, no prazo de 8 dias o investidor receberá comunicação para levantar a autorização de residência temporária.
Que tipo de documento é atribuído ao investidor/candidato, se a autorização de residência for aprovada?
Receberá um cartão de autorização de residência. Que servirá como um documento de identificação
em Portugal e nos outros países da União Europeia e espaço Schengen.
Por quanto tempo é válida a autorização
de residência temporária?
É válido por 1 ano. Deve ser renovada posteriormente de 2 em 2 anos. No 5º ano pode candidatar-se
a residente permanente e se assim desejar, à nacionalidade portuguesa.
Existe um período mínimo de tempo
de permanência em Portugal?
O investidor deverá fazer prova de que cumpriu os seguintes períodos mínimos de permanência em território nacional: sete dias no primeiro ano e 14 dias nos dois anos subsequentes. Estes prazos de permanência reduzidos tornam o programa Português ainda mais atractivo para os investidores estrangeiros.
Quais são as condições de renovação
de autorização de residência?
• Manutenção do investimento em Portugal
• Cumprir os períodos mínimos de permanência referidos anteriormente.
Que direitos tem um residente em Portugal?
Tem o direito à educação, atividade profissional, aperfeiçoamento, treinamento e reabilitação, cuidados de saúde
e sistema de justiça. Goza do direito de viajar livremente na União Europeia e no espaço Schengen.
Tem também vantagens de visto para grande parte dos países
Quais as obrigações fiscais de um residente em Portugal?
Em geral, os residentes e não residentes que obtenham rendimento em Portugal estão sujeitos a imposto
- IRS: Imposto sobre o Rendimento, no caso de particulares.
- IRC: Imposto sobre o Rendimento, no caso das empresas.
- IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis, quando se é proprietário de imóveis.
Quais as condições para candidatura
à residência permanente?
• Estarem cumpridos os requisitos de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos
• Possuir meios de subsistência
• Ter alojamentos garantido
• Ter conhecimento básico suficiente da língua portuguesa
Qual a condição de uma criança nascida em Portugal,
filho de titulares de residência temporária,
residência permanente ou nacionalidade portuguesa?
Crianças nascidas em Portugal podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa.
Sendo titular de residência temporária é possível candidatar-se ao reagrupamento familiar?
Sim, é possível e está previsto na legislação portuguesa.
Existem algum limite ao número de membros
de uma família?
Não há limite.
Quem é considerado membro da família do residente?
• O cônjuge
• Menores ou crianças que estão sob a tutela do casal ou de um dos cônjuges.
• Os menores adoptados pelo requerente, com suporte legal da autoridade competente do país de origem, e desde
que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
• Progenitores na primeira linha ascendente da do residente ou o respectivo cônjuge, desde que dependem de um deles.
• Menores irmãos, ou irmãs, desde que estejam sob a tutela residente, de acordo com a decisão tomada
por uma autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
Fontes:
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Ministério do Interior
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Autoridade Tributária Ministério das Finanças
AICEP – Portugal Global