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Golden Visa – Investimento em Imobiliário 

O Governo Português através de legislação recente flexibilizou a atribuição de residência a estrangeiros que invistam em Portugal, nomeadamente na aquisição de imóveis.

Quais são as condições para candidatura

ao ‘Golden Visa – Aquisição de Imóveis’?

Investimento na aquisição de imóveis de pelo menos 500 mil euros.

O investimento pode ser efectuado através

de uma empresa?

Sim, o investimento pode ser feito através de uma empresa, garantindo que a quota parte do investidor

na empresa cumpre o mínimo de investimento de 500.000 Euros em imóveis.

O investidor em imóveis tem de abrir

uma conta bancária em Portugal?
Não necessariamente, mas facilita todo o processo se abrir conta num banco em Portugal,

ou num banco português no estrangeiro, Macau por exemplo.

É possível comprar dois ou mais imóveis,

desde que o valor atinja o montante de 500 mil euros?

Sim, podem ser comprados vários imóveis. Somente é necessário que o montante 

de 500 mil euros seja ultrapassado.

É possível fazer investimentos imobiliários

em co-propriedade?

Sim, se cada co-proprietário fizer um investimento de um mínimo de 500 mil euros. Se forem dois investidores

e cada um invista aquele montante, ambos podem habilitar-se ao pedido de residência.

O investidor pode solicitar uma autorização de residência antes de completar a escritura de compra de imóveis?

Sim, é possível candidatar-se para a residência. O investidor estrangeiro deverá apresentar:

• O contrato de compra e venda, acompanhado de declaração, emitida por uma instituição financeira em Portugal que comprove a transferência de fundos para pagamento da compra (mínimo de 500 mil euros) e
• Atualizar o certificado de Registo Predial, atestando o registo de aquisição ou da promessa de compra e venda
Em caso de pagamento de 500 mil euros, a concretização da compra em definitivo deve ser efectuada antes da primeira renovação da autorização de residência.

Quais são os impostos e taxas para compra

de imóveis em Portugal?

Os impostos relacionados com a aquisição de imóveis são:

- IMT Imposto Municipal sobre Transferência de Imóveis: É pago só uma vez aquando da transacção do imóvel, de acordo com a seguinte tabela:

Quais são os impostos a pagar se o investidor optar

pela venda do(s) imóvel(eis)?

Ao vender, se houver ganhos de capital (mais valias), será necessário pagar o respectivo imposto.

A taxa actual é de 25% sobre a mais-valia. É condição para a obtenção da Residência Permanente

a manutenção do investimento por 5 anos.

- Imposto de Selo - É pago só uma vez aquando da transacção do imóvel e corresponde a 0,8% do preço da transacção.

 

Para além destes impostos, o comprador deve considerar mais os seguintes custos:
- Notário (escritura) – aproximadamente 250 euros.
- Conservatória do Registo Predial (registo da propriedade) – aproximadamente 400 euros.

- IMI Imposto Municipal sobre imóveis - Normalmente este imposto varia de 0,5% a 0,8% do valor da propriedade.  

É um imposto anual, referente ao valor do imóvel(eis) no ano anterior e é pagável em 2 prestações (Abril e Setembro).

O(s) Imóvel(eis) adquiridos podem ser hipotecados?

Sim, desde que se mantenha liberto de quaisquer ónus e/ou encargos o montante líquido de 500.000 Euros.

O(s) Imóvel(eis) adquiridos podem ser arrendados

para obtenção de rendimento?

Sim, podem ser arrendados e a nossa organização está habilitada a fornecer o serviço de gestão de arrendamento e obtenção de rendimento ao cliente.

Quais os documentos necessários para um pedido

de autorização de residência?

• Preenchimento do respectivo formulário
• Passaporte ou outro documento de viagem válido
• Comprovante de entrada e permanência legal em território nacional
• Comprovante de seguro de saúde
• Autorização para consulta de registo criminal pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF
• Certificado de Registo Criminal da autoridade competente do país de origem do candidato ou de qualquer outro país onde residiu por mais de um ano
• Comprovante de cumprimento dos requisitos.

 

Todos os documentos do país de origem devem ser oficialmente traduzido para o Português e certificados.

A certificação/consularização pode ser efectuada junto dos serviços consulares portugueses no país de origem

do candidato/investidos.

Como é efectuada a prova de requisitos

para uma autorização de residência?

No caso da compra de imóveis no valor mínimo de 500 mil euros, a prova é efectuada por certidão atualizada, emitido pela Conservatória do Registo Predial.

Qual é o tempo mínimo exigido para manutenção

do investimento?

O tempo mínimo é de cinco anos. O prazo começa a contar a partir da data da concessão da autorização de residência.

Qual o tempo médio para obter uma decisão

sobre a autorização de residência?

• Desde o início das formalidades para a obtenção da residência temporária até à sua concessão decorre

um prazo não deverá ser superior a 60 dias.

• Após cumpridos todos os procedimentos com a aquisição dos imóveis e entrega dos documentos no SEF, no prazo de 8 dias o investidor receberá comunicação para levantar a autorização de residência temporária.

Que tipo de documento é atribuído ao investidor/candidato, se a autorização de residência for aprovada?

Receberá um cartão de autorização de residência. Que servirá como um documento de identificação

em Portugal e nos outros países da União Europeia e espaço Schengen.

Por quanto tempo é válida a autorização

de residência temporária?

É válido por 1 ano. Deve ser renovada posteriormente de 2 em 2 anos. No 5º ano pode candidatar-se

a residente permanente e se assim desejar, à nacionalidade portuguesa.

Existe um período mínimo de tempo

de permanência em Portugal?

O investidor deverá fazer prova de que cumpriu os seguintes períodos mínimos de permanência em território nacional: sete dias no primeiro ano e 14 dias nos dois anos subsequentes. Estes prazos de permanência reduzidos tornam o programa Português ainda mais atractivo para os investidores estrangeiros.

Quais são as condições de renovação

de autorização de residência?

• Manutenção do investimento em Portugal
 

• Cumprir os períodos mínimos de permanência referidos anteriormente.

Que direitos tem um residente em Portugal?

Tem o direito à educação, atividade profissional, aperfeiçoamento, treinamento e reabilitação, cuidados de saúde

e sistema de justiça. Goza do direito de viajar livremente na União Europeia e no espaço Schengen.

Tem também vantagens de visto para grande parte dos países

Quais as obrigações fiscais de um residente em Portugal?

Em geral, os residentes e não residentes que obtenham rendimento em Portugal estão sujeitos a imposto
- IRS: Imposto sobre o Rendimento, no caso de particulares.

- IRC: Imposto sobre o Rendimento, no caso das empresas.
- IMI: Imposto Municipal sobre Imóveis, quando se é proprietário de imóveis.

Quais as condições para candidatura

à residência permanente?

• Estarem cumpridos os requisitos de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos
 

• Possuir meios de subsistência
 

• Ter alojamentos garantido
 

• Ter conhecimento básico suficiente da língua portuguesa

Qual a condição de uma criança nascida em Portugal,

filho de titulares de residência temporária,

residência permanente ou nacionalidade portuguesa?

Crianças nascidas em Portugal podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa.

Sendo titular de residência temporária é possível candidatar-se ao reagrupamento familiar?

Sim, é possível e está previsto na legislação portuguesa.

Existem algum limite ao número de membros

de uma família?

Não há limite.

Quem é considerado membro da família do residente?

• O cônjuge
 

• Menores ou crianças que estão sob a tutela do casal ou de um dos cônjuges.
 

• Os menores adoptados pelo requerente, com suporte legal da autoridade competente do país de origem, e desde

   que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
 

• Progenitores na primeira linha ascendente da do residente ou o respectivo cônjuge, desde que dependem de um deles.
 

• Menores irmãos, ou irmãs, desde que estejam sob a tutela residente, de acordo com a decisão tomada

  por uma autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

Fontes:
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Ministério do Interior
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Autoridade Tributária Ministério das Finanças
AICEP – Portugal Global

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