Golden Residence Permit Programme
EVERYTHING YOU NEED TO KNOW ABOUT THE PROCEDURES OF BUYING PROPERTY IN PORTUGAL:
A entrada em Portugal de cidadãos estrangeiros nacionais de países terceiros
é definida pelo motivo da estada e pelo tempo de permanência. Para estadas
de curta duração, o cidadão estrangeiro deve cumprir as regras Schengen. Para estadas de longa duração, superiores a 3 meses, deve cumprir a legislação nacional em vigor.
Se pretender visitar Portugal para efeitos
de turismo, caso seja nacional de um país sujeito à obrigação de visto de entrada
no espaço Schengen, deve solicitar atempadamente um visto Schengen
na representação diplomática ou consular
na área da sua residência ou na Embaixada do país Schengen que represente Portugal para esse efeito.
Para além do turismo, o visto Schengen permite ainda a entrada em Portugal, até um período de 90 dias, a cidadãos estrangeiros que viagem por motivos de caráter profissional e negócios, familiar, científico, cultural, desportivo, político ou religioso.
Podem ser solicitados vistos para os seguintes efeitos: investimento, trabalho (subordinado ou independente), estudo, formação profissional, investigação, trabalho ou docência altamente qualificada, formação religiosa, reforma e tratamento médico.
A presente informação não dispensa
a consulta da legislação aplicável
Requisitos de entrada
Se é cidadão nacional de um Estado Terceiro (fora da União Europeia), caso pretenda fixar residência em Portugal, deverá ser titular
de visto de residência adequado à finalidade da estada. Este visto permite a entrada
em território português a fim de solicitar
a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF.
Após cinco anos consecutivos enquanto proprietário de imóveis, poderá solicitar junto do SEF a Residência Permanente.
Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano contado a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável
por períodos sucessivos de dois anos.
Ao fim de cinco anos de residência temporária, os titulares poderão requerer autorização de residência permanente.
Requisitos de residência
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, mediante a compra de imóveis em Portugal.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar,
ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade
com o disposto na legislação em vigor.